Carta de Princípios
Os princípios norteadores da constituição e intervenção da ReAlimentar encontram-se plasmados na sua Carta de Princípios. Com base nestes princípios convocamos os diferentes actores sociais a unir esforços em direcção à plena realização, em Portugal e no mundo, de políticas que promovam a soberania e segurança alimentar e nutricional e garantam o Direito Humano à Alimentação.
- O princípio do direito de todos a uma alimentação saudável, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente, com base em práticas alimentares promotoras de saúde e culturalmente aceites;
- O princípio do direito dos povos a decidirem e a gerirem os seus próprios sistemas agrícolas e alimentares;
- O princípio do direito dos países a protegerem os seus produtos e produtores e de controlar a sua produção de alimentos;
- O princípio da necessidade de uma agricultura e comércio sustentáveis que não comprometam o acesso a outras necessidades essenciais e o sistema alimentar futuro;
- O princípio do uso e gestão da terra, territórios, água, sementes, animais e biodiversidade nas mãos e ao serviço das comunidades locais;
- O princípio de uma alimentação base dos povos sustentada na produção e no consumo local de alimentos;
- O princípio da promoção e defesa da igualdade de género, centrada na valorização e reconhecimento do papel preponderante da mulher no que se refere à alimentação e seu contributo para a garantia da soberania alimentar das comunidades locais;
- O princípio do reconhecimento da reciprocidade entre saúde e nutrição, assumindo a importância do acesso universal aos cuidados de saúde primários para a promoção da segurança alimentar e nutricional;
- O princípio da rejeição da substituição da produção de alimentos básicos locais por produções para exportação e dos circuitos curtos e directos de comercialização por circuitos de comercialização de longa distância;
- O princípio da eliminação de qualquer tipo de dumping seja ele financeiro, social ou ecológico;
- O princípio da necessidade da existência de instrumentos públicos fortes de regulação do mercado e da produção;
- O princípio da atribuição, à agricultura familiar, da importância devida do ponto de vista económico, social e ambiental e da necessidade de reposição de preços à produção que travem a sua destruição;
- O princípio da consagração de políticas que garantam condições de vida dignas aos pequenos pescadores e pescadores artesanais, nomeadamente no que respeita aos direitos sociais, acesso aos recursos piscícolas e reconhecimento das suas especificidades;
- O princípio da defesa e promoção da floresta e recursos florestais, reconhecendo a importância do uso sustentável dos seus produtos e serviços – energia, alimentos, saúde, rendimento, entre outros – para a segurança alimentar e nutricional de populações tradicionais extrativistas.
- O princípio da consagração do comércio tradicional e dos mercados locais e regionais como actividades estratégicas;
- O princípio da rejeição do patenteamento de seres vivos e da utilização de organismos geneticamente modificados;
- O princípio da rejeição de culturas dedicadas para a produção de agro combustíveis e de outras que coloque em causa a segurança alimentar;
- O princípio da necessidade de uma justa distribuição da riqueza produzida inerente ao valor acrescentado introduzido pelos diversos agentes da cadeia alimentar;
- O princípio da garantia do acesso aos alimentos (em termos físicos e económicos), designadamente através de redes de segurança que promovam a inclusão social dos grupos vulneráveis;
- O princípio da salvaguarda da segurança dos alimentos (food safety), garantindo a sua não-contaminação (física, química, biológica, incluindo livre de trangénicos) e a sua qualidade (nutricional e sanitária) e impedindo a sua adulteração e/ou más práticas de higiene nas diferentes etapas da cadeia alimentar, assegurando ainda informação adequada ao consumidor.
- O princípio da rejeição de todos os mecanismos que possibilitem a especulação sobre os bens alimentares de que são exemplo os mercados de futuros;
- O princípio da necessidade de sedimentar outra governança alimentar mundial centrada no Comité Mundial de Segurança Alimentar das Nações Unidas.